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Lei obriga escolas à incluírem filmes nacionais no conteúdo programático

Texto: Cintya Ramlov, Matheus Alves e Lucas Weber

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As escolas da rede pública estão obrigadas a incluir em seu conteúdo programático ao menos duas horas de filmes nacionais por mês, de acordo com a Lei Federal 13.006, publicada no Diário Oficial da União. Sancionada pela presidente Dilma Rouseff e pelo ministro da educação José Henrique Paim, a lei é uma iniciativa do senador Cristovam Buarque.  Ao defender o projeto, o senador argumentou a respeito da importância da arte na construção pedagógica.

Com a nova lei, os filmes devem ser exibidos nas salas de ensino fundamental (1º ao 9º ano). Para Cristovam Buarque, além de incentivar o gosto pelos filmes nas crianças, a lei representará ainda um estímulo a produção nacional. “A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola”, explicou.

Educadores questionam que a lei pode prejudicar a liberdade dos professores. Para o diretor do Colégio Estadual Simões José Hess, a nova norma impõe mudanças ao modo como os professores estão acostumados a organizar seu conteúdo. “Os professores tem autonomia para marcar atividades e provas. Obrigá-los a usar parte do tempo com filmes nacionais pode atrapalhar todo o cronograma escolar”, argumentou. Além disso, afirmou que há escassez de filmes nacionais sobre determinados conteúdos. Por fim, disse que a Secretaria de Educação ainda não comunicou as escolas sobre como será a aplicação e fiscalização da lei.

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