Inclusão do nome social está em votação na UFSC
Texto: Ediane Mattos ( edimattos@gmail.com )
O pedido de inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros da UFSC foi apresentado ao Conselho Universitário na última terça-feira, 27, pela Comissão Permanente de Revisão e Elaboração de Atos Normativos (CPAN). A proposta tem como objetivo permitir que travestis e transexuais tenham o nome que adotaram para expressar a sua identidade de gênero constituída registrado em todos os documentos da UFSC, exceto em diplomas – que devem ser emitidos em nome civil para o reconhecimento.
A medida visa evitar constrangimentos, como por exemplo, que uma pessoa identificada visualmente como sendo do sexo feminino, ser chamada por um nome masculino. Além de coibir a evasão escolar, dando a oportunidade a esse público para que se sinta seguro ao entrar no meio acadêmico.
O reitor Álvaro Prata sugeriu que seja feita uma consulta pública e que em 15 dias o assunto volte a ser pauta na reunião do CUn.
Para a professora Miriam Pillar Grossi, integrante da comissão: “a inclusão se faz necessária porque já é uma realidade na Universidade”. Atualmente, quatro alunas já garantiram que o nome social conste nas chamadas, histórico escolar, certificados e atestado de matrícula. A orientação é que em documentos que exijam a assinatura elas assinem o nome social junto com o nome civil, para comprovação legal da presença.
Patrícia Aguillera, primeira aluna a garantir a inclusão do nome social, acredita que: “A aprovação desta proposta vai facilitar para que mais pessoas entrem na universidade.” Para saber mais sobre a história da Patrícia, clique aqui.
Procedimentos
De acordo com proposta, o primeiro contato deve ser com a coordenação do curso. A aluna faz a solicitação de inclusão de seu nome social, este pedido será encaminhado ao Departamento de Administração Escolar (DAE) que dará o tramite legal. Os pedidos podem ser feitos antes do início da vida acadêmica, durante ou na conclusão. O nome deverá ser incluído nos registros no semestre seguinte ao pedido.
Atualmente, os interessados precisam se dirigir até o DAE para solicitar a abertura de um processo administrativo. Este processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, que após entrevistas com as alunas e análises do caso, decide sobre a inclusão.
Luiz Podestá, diretor do DAE, informou que o prazo para a mudança nos registros depende de quando é feito o pedido. Se é feito no período de matrícula de cada semestre tem um tempo mais curto para acontecer. Porém, quando é solicitado no meio do semestre o processo demora mais. “Os professores precisam de um tempo para repassar todas as informações da chamada para a nova lista. É um diário de classe, não contém só informações daquela pessoa. Há a presença, as notas de trabalhos e de provas de toda a classe. E não é só de uma disciplina. São todas as disciplinas que a pessoa está cursando.”
Assista a entrevista com a professora e antropóloga Miriam Pillar Grossi:
Entenda o que é nome social e qual o objetivo da proposta apresentada na UFSC?
O que muda de fato com a aprovação da proposta?
Histórico
No ano passado a UFSC registrou o primeiro caso de solicitação e inclusão do nome social nos seus registros. Neste ano mais três foram cadastrados. A UFSC já havia aprovada a Resolução 013/2010 em outubro de 2010 que garante na ficha de inscrição do vestibular o uso do nome social junto ao nome oficial. Segundo o presidente da Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), professor Júlio Szeremetta, somente no vestibular/2012, realizado em 2011, foi possível a inclusão, pois no ano de aprovação da resolução as inscrições já estavam no prazo de encerramento. Neste processo seletivo já houve o registro de um inscrito com o nome social. “O fiscal foi orientado a chama-lo pelo nome social, mas nos documentos de identificação e na lista de divulgação impressa constava o nome civil” conta Szeremetta. Somente o fiscal tinha conhecimento da situação tendo toda a orientação de não expor esta condição aos demais.
No Brasil, instituições como a Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Amapá(Unifap), Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) já aprovaram o uso do nome social. Aqui no estado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e o Conselho Estadual de Educação (CEE), também, permitem o uso do nome social.
Travestis – Transexuais – Transgêneros
Transexuais indivíduos que passaram por cirurgia de transgenitalização*. Transexual é uma pessoa que possui uma identidade de gênero diferente a designada no nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.
A transgenitalização é a cirurgia para mudança do sexo. Essa mudança não se limita apenas ao ato cirúrgico. Dois anos antes começa um trabalho de apoio psicológico ao paciente para prepara-lo às transformações que não serão apenas corporais. Esse tempo serve, também, para que o transexual tome a decisão sem riscos de se arrepender mais tarde.
Hoje essa cirurgia já pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde através de um diagnóstico médico e terapêutico de transtorno de identidade de gênero ou disforia de gênero. Após a mudança de sexo, o Superior Tribunal de Justiça deferiu aos transexuais o direito de mudarem também o nome civil.
Travestis São pessoas que usam roupas do gênero oposto para fazer shows e performances, sem passar por cirurgia. Se sentem confortáveis com seu sexo biológico e seu corpo. Alguns fazem uso de hormônios e implantes de silicone.
Transgêneros são indivíduos que se mostram caracterizados com vestes de gênero oposto mais frequentemente, não só em apresentações.