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Campanha eleitoral está proibida dentro da UFSC

Texto e fotos: Amanda Ribeiro e Matheus Alves

Desde o início da corrida eleitoral de 2014, assessores de candidatos ao congresso e ao senado distribuem panfletos, agitam bandeiras e conversam com os estudantes que caminham no entorno da universidade; mas tudo isso sem entrar no campus. A maior parte da comunidade universitária não sabe, mas a propaganda eleitoral está proibida em lugares administrados pelo poder público, como hospitais, escolas e universidades.

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A proibição existe desde que a lei 9504 foi promulgada, em 1997. Ela proíbe qualquer tipo de campanha política nos espaços controlados pela administração federal. Não é permitida a propaganda, e carros de som têm de passar a pelo menos 200 metros de distância dos territórios, sob pena de multa para o candidato envolvido. A proibição foi recentemente reforçada na resolução 23404 do Tribunal Superior Eleitoral, divulgada neste ano para instruir os candidatos com relação ao comportamento nas Eleições de 2014.

Mesmo com a resolução, poucas pessoas sabem que a campanha está proibida no campus. Pedro Motta, estudante de Economia da UFSC, notou que as equipes de campanha não trabalhavam dentro do campus, mas nunca tinha se perguntado por quê. “Eu não fazia ideia que era proibido e tenho certeza que a maioria das pessoas que eu conheço também não sabe. É absurdo pensar que está proibido desde 1997 e ninguém sabe de nada”.

Alguns orgãos públicos também não foram devidamente informados sobre a lei e a resolução. A assessoria de comunicação da UFSC, por exemplo, informou que não recebeu orientação específica sobre a campanha dentro da universidade, apenas orientações gerais sobre a conduta dos órgãos e entidades do Poder Executivo durante o período eleitoral de 2014. Das instruções, a única relacionada à propaganda solicitava a retirada da logomarca do governo federal do site da universidade.

O Departamento de Segurança (Deseg) da UFSC também não tinha conhecimento da proibição. O chefe da segurança, Leandro Luiz de Oliveira, diz não conhecê-la e ressalta que a Universidade não teria o poder de fiscalizar e multar os candidatos.  Apesar disso, orienta-os a não fazer campanha no campus porque a entrega de panfletos gera muito lixo e a passagem dos carros de som atrapalha as aulas.

Os assessores passaram então a campanha para a praça Santo Dummont, de frente à UFSC. Dilton Rufino, estudante de antropologia da universidade, distribui panfletos de seu candidato e diz que a proibição da campanha chega a ser hipocrisia. “Um monte de coisas  dentro da UFSC trata de política: o DCE é um movimento político e tem relação com partidos. Eu acho hipocrisia então querer dissociar a vida do estudante da política. Não quer entrega de material? Tudo bem, mas pelo menos reserva um espaço pro pessoal conhecer os partidos. Quem achasse que universidade e política não tem nada a ver que não fosse”.

A opinião de Dilton é compartilhada entre alguns professores e alunos candidatos. O professor Elson Manoel Pereira, candidato a Deputado Estadual, considera a proibição um empobrecimento do debate. “Afasta os eleitores dos candidatos, logo na universidade, que sempre foi um ponto de encontro para discussão”. Outro candidato, o professor Matheus Felipe de Castro, também critica a proibição. “Não entendo pessoas não quererem discutir saúde, educação e segurança. Parece acontecer uma criminalização da política e um rebaixamento do debate”.

A desinformação sobre a lei estende-se aos métodos de fiscalização. Os responsáveis por realizá-la são os fiscais da 100ª Zona Eleitoral, em Florianópolis. A inspeção de propagandas irregulares é realizada com base em denúncias feitas por escrito. As denúncias são identificadas e podem ser realizadas no cartório por qualquer pessoa. Para mais informações, entre em contato com a justiça eleitoral.

 

100ª Zona Eleitoral – Florianópolis

Av. Rio Branco, N. 797 – Centro – 88. 015- 203 – Florianópolis

Aberto das 12h as 19h

Central de atendimento: 48 3248 6610

Telefone: 48 32246751

Fax: 48 33338831

E-mail: zona100@tre-sc.gov.br

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