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Opinião

OPINIÃO: Nem toda mulher tem direito de ser mãe no Brasil

Laís dos Santos Godinho e Aline Lima Ramalho

Os dois risquinhos no teste de gravidez representam um marco na vida de uma mulher. Convenhamos, nem todas queremos ser mãe, mas hoje a conversa é sobre quem olha para este resultado já desejando um positivo ou o abraça logo depois de saber. Aos poucos, a notícia se espalha, o enxoval é montado, o nome começa a ser definido e os conhecidos perguntam se é menino ou menina e emendam um “o importante mesmo é vir com saúde”. Deste momento em diante, a expectativa é o nascimento e a criação da criança. É isto, ordem natural das coisas, nenhuma surpresa aqui. Só que para a Andrielli Amanda dos Santos a história foi outra. 

Sem sequer poder amamentar a sua filha, Suzi, a mulher foi considerada inapta para ser mãe pelo Conselho Tutelar de Florianópolis. No dia 28 de julho, depois do parto ser realizado no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Andrielli e Suzi foram separadas. O que, no intervalo entre o parto e o primeiro choro do bebê, faz com que uma mulher não pudesse criar a vida que gestou? 

Quem é filho sabe que não existe um check list a ser preenchido que define boas mães ou bons pais. Existe apenas um requisito: querer sê-lo. Ser responsável por outra vida requer, antes de qualquer coisa, doação. Porém, quando se trata de uma mulher em situação de rua, querer ser mãe e estar disposta à maternidade nunca é considerado o suficiente. Este foi o erro de Andrielli, ter vivido na rua em 2019, dois anos antes do nascimento de Suzi. 

Assim como ela, outras milhares de brasileiras são privadas do direito de exercer a maternidade — o número não se pode estimar porque ninguém registra essa estatística. Em defesa do “melhor interesse da criança”, é uma prática comum que os Conselhos Tutelares, quando tomam conhecimento da gravidez de uma mulher em situação de rua, emitam ofícios aos hospitais solicitando que sejam notificados assim que a mulher der entrada em trabalho de parto. Logo após o nascimento, mãe e bebê são separados. Em alguns dias, a mãe recebe alta médica, que nem sempre coincide com a “alta social” do bebê. 

Por ser um órgão autônomo, o Conselho Tutelar não precisa de decisão judicial para aplicar medidas protetivas, mas, nessas situações, se a mãe quiser a guarda do seu próprio filho, tem que recorrer à Justiça. No caso da Andrielli, advogadas se colocaram à disposição para ajudar nos trâmites, porém poucas mulheres têm esse apoio. Quando falamos de mães que são privadas da convivência familiar com seus filhos, estamos falando de milhares de brasileiras majoritariamente negras e pobres. Nem todas têm suporte ou condições financeiras para contratar um advogado e ficam à mercê das Defensorias Públicas, que não prestam atendimento em todas as cidades do país.

O Conselho Tutelar pode estar fazendo seu trabalho em defender as crianças, mas quem defende as famílias? A convivência familiar é um direito garantido no artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257/16, e considerado essencial para o desenvolvimento infantil. No Brasil, falta atuação multissetorial para a garantia efetiva desses direitos. 

Segundo o relatório de pesquisa “Primeira Infância e Maternidade nas ruas de São Paulo”, desenvolvida pela Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o acolhimento das famílias é uma proteção aos direitos das crianças. O documento defende: “O direito à maternidade deve envolver, no País, assistência pública e gratuita de qualidade em saúde, educação, e, quando necessários, recursos para amparar mães e seus filhos em situação de vulnerabilidade. Deve haver fornecimento de recursos e amparo para a manutenção da criança com sua mãe, por força de nosso conjunto normativo, antes de cogitar-se a destituição do poder familiar.” 

Contudo, de acordo com um levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), 67% das maternidades não possuem articulação intersetorial. Além disso, 25% das entrevistadas enviam os casos para o judiciário. Ou seja, os casos são judicializados antes de outras opções serem oferecidas e estas mães desamparadas pelo próprio Estado. Das 29 maternidades indagadas pela DPESP, apenas 18 responderam.

Andrielli, por exemplo, não estava mais vivendo em situação de rua, porém, se estivesse, não haveria abrigos familiares em Florianópolis para recebê-la ou sequer aluguéis sociais que pudesse acessar. A vulnerabilidade social de uma mulher, por si só, não pode ser uma justificativa para ser separada de sua criança. O direito constitucional à maternidade e família não está atrelado ao poder aquisitivo do indivíduo e o Estado deve garanti-los a toda população. O lugar de um filho é junto de sua mãe, seja no caso de Andrielli e Suzi ou no de diversas outras famílias que não ganharam espaço na mídia, mas sofreram da mesma violência. 

Laís dos Santos Godinho e Aline Lima Ramalho são jornalistas, autoras do livro “Sem Endereço” que conta a história de quatro mulheres em situação de rua na cidade de Florianópolis, produzido ao longo de dois anos de pesquisa sobre o tema na capital catarinense e também em São Paulo.

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