Nova lei de migração põe o Brasil na dianteira do debate mundial sobre o tema
Por: Ana Carolina Fernandes
Sancionada no mês passado a lei de migração vem para substituir o Estatuto do Estrangeiro que tratava os imigrantes como ameaça nacional. As novas normas foram criadas num contexto suprapartidário, elaboradas em conjunto com associações da sociedade civil ligadas a área. Mesmo sofrendo vetos do presidente Michel Temer, 18 no total, a lei estabelece além dos direitos e deveres, diretrizes para as políticas públicas voltadas para esta população.
A alteração no nome da lei é vista como uma indicação na mudança do enfoque da legislação “a etimologia da palavra já dizia: “estrangeiro”, aquele que não faz parte, o de fora. Ela dificultava muito a vida das pessoas que queriam residir aqui no Brasil. Até mesmo para as pessoas que vinham com o visto regular. A lei buscava supervisionar esses indivíduos, como se eles fossem de fato ameaças”, afirma a pesquisadora do projeto de extensão Núcleo de Apoio a Imigrantes e Refugiados, o Eirenè, Jessica Angioletti.
Foram mais de 20 anos de vigência de uma lei que não atendia mais as necessidades atuais do país. Durante este período o próprio sistema criou formas de flexibilizar por meio de resoluções normativas – que são pequenas normas que não tem status de lei, a aplicação do Estatuto. E a partir do governo Lula, o Brasil passou adotar uma política externa de acolhimento aos imigrantes a fim de gerar uma imagem positiva do país em oposição à postura de grandes potências mundiais.
“Depois do terremoto do Haiti, o estatuto não dava conta de receber aquele fluxo de pessoas. Como o Brasil, país líder na condução dos direitos humanos, podia deportar quem estava vindo para cá? Foi por meio de resoluções normativas que o Conselho Nacional de Imigração começou a flexibilizar e criar brechas nestas disposições para que estas pessoas não fossem deportadas. Só que agora com o fluxo dos venezuelanos a transposição daquela resolução não poderia ser feita, pois ela foi elaborada especialmente para aquele caso”, relata Jessica.
Com a nova a lei a previsão de um visto por acolhida humanitária pode, agora, atender a todos e tratar com cuidado especial a questão dos menores desacompanhados. E mesmo com a permanência da Polícia Federal como autoridade migratória a norma enxerga os imigrantes como sujeitos de direitos que podem contribuir com o país.
“Essa é uma lei que foi elaborada para adaptar essa questão migratória ao nosso tempo. Se ouviu a sociedade, e os partidos, na elaboração dela, não a trataram como se fosse de um partido ou outro. Por isso ela é especial”, declara.
Os vetos acabaram sendo em pontos da lei que eram muito aguardados pela sociedade civil. Como é o caso possibilidade da anistia, o pagamento de taxas para normalização do visto e a possibilidade de participação em concursos públicos. “A anistia era a possibilidade de regulamentação na documentação de todas as pessoas que entraram até julho de 2016 e passaram a residir no Brasil. Quem entra com as suas famílias aqui buscando uma nova história, muitas vezes não tem estes recursos financeiros para regularizar a sua situação e nem a quem recorrer. Havia também uma disposição na lei, que o estado não poderia exigir documentos de impossível aquisição, que é o caso de quem vem de uma catástrofe”, lamenta Jéssica.
A próxima etapa agora é o decreto regulamentador, que será discutido pelo congresso nacional. É o decreto que busca pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos. “Pode ser que eles derrubem os vetos, que coloque no decreto a anistia. No jogo político pode ser que algumas coisas ainda mudem”, conclui Jessica.