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Fiscalização da PROCON exige respeito à Lei que regulamenta a meia entrada

Texto: Luiza Kons (lupkons@gmail.com), Nahomie Laurore (nahomielaurore@gmail.com)

Procon

Em nota publicada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, a Secretaria Municipal da Proteção ao Consumidor (PROCON) anunciou a fiscalização da Lei da Meia Entrada, que garante o pagamento da metade do valor da entrada em eventos culturais, de lazer, de entretenimento e esportivos com exceção de olimpíadas e copas.

O secretario de Defesa do Consumidor da Capital Tiago Silva tomou a iniciativa de enviar oficio para administradores, proprietários e gerentes de locais onde há espaços culturais depois de ter recebido 132 reclamações do ano passado até agosto de 2015. “Solicitamos que os estabelecimentos fixassem nas portarias e bilheterias o código do consumidor”.

De acordo com Silva, essa é uma forma do consumidor conhecer seus direitos, ele comenta que pouca gente, por exemplo, sabe que carteirinha de doador de sangue do Hemocentro de Santa Catarina (HEMOSC) garante por um ano o direito a meia entrada em eventos como   culturais, esportivos, cinemas, exposições, entre outros.

A Lei 12.570/2003 (Lei da Meia Entrada) promulgada em 2003 e alterada em 2013, assegura um desconto de 50% no valor do ingresso até mesmo em caso de preços promocionais, aos menores de 18 anos mediante a mostra de documento de identidade e aos acadêmicos mediante a apresentação da carteira estudantil com foto e dentro do prazo de validade. Caso o estabelecimento não cumpra a lei, a multa diária é 500 reais.

Apesar do posicionamento da justiça sobre o pagamento da multa algumas empresas continuam desrespeitando o consumidor. Linda Cunha, de 62 anos, conta que já teve a meia entrada recusada algumas vezes “no Centro Integrado de Cultura ( CIC) e no Iguatemi  já me cobraram inteira. E uma vez também, em um evento do  Centro de Convenções Centrosul, não me deram o troco, ao invés de pagar dez reais tive de pagar a inteira de 20”.

Samuel Jean Rosier, de 31 anos, mestrando em economia, relata que uma vez foi comprar um ingresso para um show no shopping Iguatemi e, mesmo apresentando a carteirinha, teve de pagar o valor inteiro.

Quem tem direito a meia-entrada

Menores de 18 anos, mediante comprovação

Estudantes, mediante comprovação

Idosos (a partir de 60 anos)

Pessoas com deficiência (e acompanhante)

Jovens carentes entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único

 

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