Reportagens

AS DISPUTAS ENTRE O CAPITAL E O TRABALHO

Como funciona a legislação trabalhista no Brasil

Por: Júlia Mallmann

Em 1º  de maio de 1943, Getúlio Vargas assinava a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, leis que visavam a proteção do trabalhador e sua relação com o patronato. Ela regulamenta as relações trabalhistas individuais ou coletivas, rurais ou urbanas. Em 2017, o Congresso Nacional analisa a modificação da CLT, sob a proposta do presidente Michel Temer. O professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Rodrigo Bayer, explica que, desde 1943, a CLT sofreu inúmeras mudanças, mas a maioria delas foram em virtude de direitos conquistados pelos trabalhadores. No atual momento que o país vive, existe um clamor por parte do governo relacionado à flexibilização de direitos trabalhistas: “As reformas na CLT ou reformas trabalhistas, em geral, vão ser benéficas ao trabalhador ou ao empregador, dificilmente ambos serão contemplados ao mesmo tempo”.

As reformas na CLT ou reformas trabalhistas, em geral, vão ser benéficas ao trabalhador ou ao empregador, dificilmente ambos serão contemplados ao mesmo tempo

Como uma conquista dos trabalhadores, a CLT garante condições mínimas de trabalho, inibindo a precariedade e primando por direitos que não existiam antes. Ela impõe direitos e deveres dos empregados e empregadores, assim como igualdade de salários por funções independente de gênero. No período que antecedeu esse decreto que consolidou as leis trabalhistas, havia apenas regulamentações para algumas categorias profissionais.

Dentre os direitos garantidos pela CLT, estão a licença-maternidade; o salário mínimo; o direito à greve; a regulação da jornada de trabalho, das horas extras e do descanso semanal; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); a aposentadoria; as férias remuneradas e o 13º salário. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também assegurada pela CLT, é um documento obrigatório. Ela contém registros dos trabalhos já realizados e também garante direitos ao trabalhador.

Bayer diz que a legislação trabalhista do Brasil é, de alguma forma, compatível com a de outros países, no mesmo patamar de desenvolvimento. “Há algumas medidas e algumas previsões pontuais que merecem ser reformadas, o problema é quando se tenta por meio de reformas pontuais trazer uma grande enxurrada de outros pacotes de natureza econômico-trabalhista que podem desvirtuar um plexo de direitos já conquistados”, complementa ao apontar previsões que merecem reforma, no seu entendimento, como fracionamento de férias e intervalo mínimo para repouso.

O professor compreende que as legislações trabalhistas engessam alguns pontos que poderiam ser negociados individualmente pelos trabalhadores, como a proibição da arbitragem para a solução de dissídios – conflitos trabalhistas levados ao tribunal – em que os trabalhadores necessitam de rapidez no recebimento de seus débitos. Nesse sentido, os trabalhadores acabam por fazer acordos que os prejudicam por causa da demora nas resoluções através dos tribunais. Na opinião de Bayer, a arbitragem resolveria mais rápidos esses processos e não necessariamente seria menos protetivo ao empregado.

Bayer aponta que o trabalho sob terceirização é estatisticamente mais precarizado do que a relação de um emprego direto: “por uma questão lógica, você recebe menos porque há uma empresa que intermedia a prestação de serviço, e a empresa, obviamente, precisa de lucro”. Também existe o fato de que o empregador não tem como fiscalizar todos os estabelecimentos que os terceirizados trabalham, acarretando em possíveis deficiências nas questões de saúde no ambiente de trabalho.

Quanto custa um empregado contratado pela CLT?

Por: Leonardo Filomena

Quando o empresário contrata um funcionário para sua empresa, ele deve saber que os gastos serão maiores do que o valor do salário do contratado. Isso porque ele deve arcar com uma série de benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). FGTS, INSS, 13° salário, férias remuneradas, aviso prévio, vale transporte e outros benefícios entram na conta do custo total do funcionário.

Conforme estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), os gastos com a manutenção de empregado giram em torno de 80 a 90% do remuneração. Tomando como base um salário de 1.200 reais e fazendo os cálculos dos encargos trabalhistas, o patrão teria que desembolsar em torno de  de 2.126 reais para manter este trabalhador com todos os seus direitos trabalhistas. Além disso, se a empresa oferecer outros benefícios não obrigatórios, como vale refeição, vale cultura, auxílio médico e assistência odontológica os valores gastos serão maiores.

Para contenção de gastos algumas empresas optam pela contratação via PJ (Pessoa Jurídica): nesse modelo, a pessoa contratada faz apenas a prestação de serviço, sem vínculo empregatício. Esse tipo de contratação gera uma economia de cerca de 33% em comparação com a CLT. Porém, trabalhar como PJ gera custos, pois é necessário que o prestador de serviço tenha CNPJ e um contador para cálculo do INSS e impostos, além de ter que arcar com as despesas de alimentação e transporte.

Lei da Terceirização: o que muda nas relações de trabalho

Por: Jéssica Cescon Antunes

A Lei da Terceirização tem gerado muitas dúvidas na população acerca das mudanças que ela causará nas relações de trabalho, bem como seus benefícios e malefícios. O que a lei aprovada em março autoriza, na prática, é o trabalho terceirizado de qualquer atividade, não somente das atividades-meio como era antes. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados ainda em 1998, por Fernando Henrique Cardoso e, depois de sofrer algumas alterações, aguardava apreciação desde 2002.

Trabalhadores terceirizados na Universidade. Fotografia: Francielle Cecília/Cotidiano UFSC
Trabalhadores terceirizados na Universidade. Fotografia: Francielle Cecília/Cotidiano UFSC

A terceirização acontece quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços para realizar determinadas atividades. Dessa forma, não há relação de emprego entre a empresa contratante e os trabalhadores, porque os encargos trabalhistas e salários destes funcionários são responsabilidades da prestadora de serviços. Essa é uma das principais mudanças que a promulgação da Lei da Terceirização traz: o caráter da subsidiariedade nas relações de emprego. Antes, caso um trabalhador acionasse a justiça, tanto a empresa contratante quanto a prestadora de serviços tinham uma responsabilidade solidária no pagamento judicial de encargos trabalhistas. Agora, as empresas contratantes têm uma responsabilidade subsidiária. Isso significa que o trabalhador aciona na justiça primeiramente a empresa prestadora de serviços, com quem tem a relação direta, e só depois a empresa contratante é acionada (quando esgotam-se as vias de recebimento do crédito).

Essa mudança, num primeiro momento, traz mais confiança às empresas contratantes de que elas estariam sendo favorecidas com a lei, porque sua responsabilidade com encargos trabalhistas, agora, é subsidiária. No entanto, a Lei da Terceirização também fixou um valor mínimo de capital para que seja aberta uma empresa terceirizadora de serviços em R$ 10.000, para se ter 10 trabalhadores. Com isso, muitas empresas vão ser abertas sem capital suficiente para arcar com os encargos. É o que alerta a advogada trabalhista Silvana Potrich, quando diz que “nas fases de execução de sentença, não será encontrado capital ou bem para satisfação do débito do exequendo, pois qualquer ação trabalhista, por menor que seja, acaba tendo um valor de causa superior a isso. Então a ação será direcionada para a empresa contratante”.

A advogada ainda explica que é provável que os trabalhadores sejam motivados pelos empregadores a não mais exercerem a “PJotização” do modo antigo, quando existia o vínculo empregatício, caracterizado pela onerosidade e subordinação, mas que não eram registrados pela CTPS. Agora, as relações tendem a ficar mais regularizadas, pois já que a Lei permite a terceirização da atividade-fim, as empresas deixarão de exigir que os trabalhadores montem a PJ na modalidade antiga. Estes trabalhadores provavelmente se vincularão a empresas no segmento de fornecimento de trabalho terceirizado, através da CTPS, garantindo, portanto, direitos como de férias e décimo terceiro salário.

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