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Reportagens

Registro de candidaturas para 2022 começa oficialmente nesta quarta feira

Candidatos apontados pelos partidos podem iniciar campanha após registro na Justiça

Reportagem por Jullia Gouveia

Começa nesta quarta-feira, 20 de julho, o período oficial para a realização das convenções partidárias para as eleições de 2022. Nestes eventos, os partidos políticos determinam a formação de coligações e selecionam os candidatos que serão lançados para concorrer às eleições. Até o dia 15 de agosto, os escolhidos já podem registrar as suas candidaturas na Justiça Federal e iniciar oficialmente o seu período de campanha eleitoral. Durante este intervalo, os candidatos podem debater políticas públicas, viajar, participar de eventos e publicar conteúdos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto.

O calendário eleitoral é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, com base na legislação brasileira, como a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei das Eleições. A campanha eleitoral de 2022 pode começar a partir do lançamento oficial da candidatura, mas a propaganda eleitoral, que visa conquistar votos, só é autorizada quando acaba o período de registro, a partir de 16 de agosto.

Arte colorida com texto.
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A lei prevê o direito de todo partido a um horário na programação das emissoras de rádio e televisão para veicular sua propaganda eleitoral gratuita — e não é permitido fazer propaganda paga ou patrocinada nesses meios. Além disso, com os fundos arrecadados na campanha, cada partido e candidato pode expor suas propostas e buscar votos através de diversos meios, como comícios, som automotivo, panfletagem e divulgação na internet.

Desde 2015, a propaganda eleitoral na internet vem sendo regulada pelo TSE, levando em conta suas particularidades.

Ao contrário do rádio e da TV, é permitida a propaganda paga na internet, mas apenas em duas modalidades: impulsionamento de conteúdos e resultados patrocinados nos mecanismos de busca. Esse impulsionamento só pode ser feito nos perfis oficiais dos candidatos, partidos ou coligações: é proibido pagar para impulsionar o conteúdo postado por outros perfis, pessoas ou organizações. O serviço precisa estar declarado nos gastos da campanha e só pode ser tratado diretamente com a plataforma, sem intermediários.

Quanto à identificação da propaganda, a Resolução 23.577/17 do TSE é clara: o conteúdo precisa conter, de forma clara e legível, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. Desde que esteja sinalizada, a propaganda pode ser replicada voluntariamente por qualquer indivíduo que queira demonstrar apoio ou realizar críticas, seja ele celebridade ou cidadão anônimo, já que é uma garantia da liberdade de expressão. Só não podem compartilhar esse conteúdo, mesmo que de forma gratuita, sites de pessoas jurídicas e de órgãos oficiais dos governos federal, estadual ou municipal.

Para o advogado André Zonaro Giacchetta, coautor do livro Direito eleitoral digital, um dos fatores que acelerou o uso dos meios digitais nesse processo foi a proibição do financiamento privado das campanhas, em 2016. “As campanhas têm menos dinheiro, então dependem de doações e do fundo partidário. Com isso, elas tentam usar os meios eletrônicos para economizar nos gastos também”.

É muito difícil criar leis que tratem de comportamentos futuros. Aqueles que burlam as proibições vão encontrar outros caminhos, e então, na próxima eleição, as regras serão aprimoradas de novo

André Zonaro Giacchetta, advogado

Giacchetta explica que cada plataforma tem suas próprias políticas quanto à propaganda paga. “O Twitter tomou uma decisão empresarial de não aceitar conteúdo eleitoral impulsionado. Já Facebook, Instagram, Google e Tiktok aceitam, estabelecendo suas regras particulares.” O advogado também lembra da parceria para combater a desinformação firmada pelo TSE com essas plataformas e outras, como o Whatsapp, o Telegram e até o Spotify. No entanto, ainda há preocupação entre especialistas e comunicadores em relação à efetividade dessas parcerias, uma vez que não há obrigação de divulgar as medidas tomadas e nem penalidades previstas em caso de descumprimento do acordo.

Quanto às expectativas para 2022, Giacchetta vê uma atuação rigorosa do TSE no combate à desinformação na “eleição mais digital de todas” e acredita que ela servirá de referência para as próximas. “Todas as leis são baseadas em experiências passadas. É muito difícil criar leis que tratem de comportamentos futuros. Aqueles que burlam as proibições vão encontrar outros caminhos, e então, na próxima eleição, as regras serão aprimoradas de novo.”

Para ele, um exemplo da constante atualização das leis eleitorais e da fiscalização é o caso da propaganda feita por disparos de mensagens em massa. Esse tipo de divulgação marcou as eleições de 2018. Após quatro ações judiciais, a propaganda através de disparos em massa foi proibida pelo TSE em 2021. A única exceção é quando o apoiador se cadastra voluntariamente para receber as mensagens, como uma assinatura de boletim eletrônico.

O primeiro turno das eleições de 2022 ocorre em 2 de outubro, com cinco posições disputadas: presidente da república, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. O segundo turno, se houver, está marcado para 30 de outubro.

A data das eleições também é importante para regular o aspecto mais tardio da propaganda eleitoral: a boca de urna. No dia da eleição, seja qual for o turno, é proibido fazer qualquer tipo de propaganda ou tentativa de influenciar votos. A única expressão permitida é a manifestação silenciosa individual, ou seja, o uso de adesivos, bandeiras ou peças de roupa que remetam aos candidatos e partidos.

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