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Reportagens

De onde vem o dinheiro que financia a propaganda dos candidatos aos cargos em disputa em 2024?

O Cotidiano te explica a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Por Isadora Dymow

O período eleitoral chegou. Faltando menos de 10 dias para a votação, estamos sendo impactados pela propaganda eleitoral a todo momento. É comum percebermos que alguns candidatos demonstram maior capacidade de investimento nas campanhas do que outros. Parte dessa diferença é explicada pelos recursos financeiros que seus partidos recebem, advindos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Mas, qual a diferença entre os dois?

FUNDO PARTIDÁRIO

O Fundo Partidário (FP) foi instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos). Até 2015, esta era a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. 

O dinheiro destinado ao fundo partidário é pago mensalmente aos partidos, e é composto por doações de pessoas físicas, multas, penalidades e outros recursos aplicados por lei. Segundo a Lei nº 1159/07, possuem direito ao fundo partidário os partidos com o estatuto regular, e que tenham tido ao menos 0,5% de votos de não filiados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.  (TSE)

Os recursos do FP podem ser usados para financiar campanhas eleitorais, mas também servem para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel, passagens aéreas, entre outros.

MULTAS E DUODÉCIMOS PAGOS EM 2024 PARA OS PARTIDOS

Do total, a primeira coluna consiste no pagamento de multas e a segunda, de duodécimos. Os valores são a soma das parcelas de pagamento realizadas em 2024. Fonte: TSE
FUNDO ELEITORAL

O Fundo Eleitoral (FE), também conhecido por Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é uma política existente desde 2015, e é um montante de dinheiro público destinado para financiar campanhas eleitorais. 

O FE integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. Em 2024, o valor total do financiamento foi de R$ 4,9 bilhões. A distribuição desse valor se dá da seguinte maneira: 

2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares (TSE)

Assim, a distribuição final do fundo partidário entre os partidos brasileiros em 2024 ficou da seguinte maneira:

Fonte: TSE

Em função das regras estabelecidas, é possível identificar uma disparidade entre os recursos financeiros recebidos pelos diretórios nacionais dos partidos.

Juntos, o PT e o PL recebem quase ⅓ do total do fundo eleitoral disponível neste ano. Somando-se o Fundo Eleitoral com o Partidário, o PL recebeu mais de R$ 1 bilhão em 2024. Outros nove partidos obtiveram somente a verba mínima de R$ 3,4 milhões do FE, pois não recebem o Fundo Partidário. Em comparação, o partido mais beneficiado recebeu cerca de 295 vezes o valor que os partidos com menos verba.

Gráfico de comparação de valor recebido de Fundo Eleitoral entre os partidos brasileiros. Fonte: Nexo

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