Cannabis medicinal avança na indústria, mas pacientes seguem no limbo regulatório
Sem cobertura pelo SUS ou pelos planos de saúde, tratamento acessível depende de redes associativas que ainda não contam com regulamentação definitiva no país
Reportagem por Tonie Paganini

Paulo Rizzo é professor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, aos 72 anos, convive diariamente com a Síndrome de Parkinson. Desde 2020, quando recebeu o diagnóstico, faz tratamento combinado de fisioterapia, fonoaudiologia e óleo medicinal de cannabis. “Sem o óleo de cannabis e o tratamento completo que faço, de forma alguma teria condições de ser independente”, relata.
Assim como Paulo, mais de 873 mil brasileiros realizam tratamento de saúde com cannabis, segundo o Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil 2025, estudo realizado pela Kaya Mind, empresa de consultoria especializada no mercado canábico brasileiro. A maior parte dos pacientes acessa esses medicamentos pelas vias autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pesquisando nas maiores farmácias de Florianópolis, o valor de um frasco de 30 ml de extrato de cannabis pode variar entre R$ 206,65 a até R$ 2.574,91 – dependendo da concentração. Diante do custo, a alternativa mais acessível é o plantio próprio ou juntar-se a associações de pacientes, que operam sem regulamentação. Essa é a realidade do professor Paulo Rizzo e de cerca de 226 mil pessoas, mais de 25% de todos os pacientes de cannabis medicinal no Brasil, como aponta o Anuário.
Mensalmente, Paulo gasta cerca de R$ 300 em um frasco de óleo de cannabis de 30 ml que vem de uma associação de pacientes. Esse preço é a média cobrada pelas associações, conforme levantamento do Anuário da Cannabis Medicinal. Para o professor, a regulamentação dessas associações é essencial para democratizar o acesso a esse tratamento. “Meu cunhado também usa. Ele começou importando, mas era uma fortuna, não deu conta. Eu tenho acesso a gastar R$ 300 por mês, mas a maioria das pessoas não têm. Os planos de saúde não atendem. O SUS não dá. Mesmo se um médico do SUS prescrever, você tem que adquirir por fora. Então, regulamentar é importante principalmente para entrar nessa lista de medicamentos de uso contínuo”, alerta.
Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou novas regras para o plantio e comercialização de cannabis no Brasil que contemplam a indústria, a pesquisa e as associações de pacientes. Apesar do possível avanço na regulamentação, a realidade das associações não mudou muito. A agência instituiu um Ambiente Regulatório Experimental, chamado Sandbox Regulatório, onde irá observar algumas associações específicas por cinco anos para, após o prazo, criar uma regulamentação de fato para este tipo de atividade.
As associações de pacientes de cannabis medicinal buscam regulamentação desde quando surgiram, em meados de 2010. As primeiras associações foram formadas a partir do movimento Mães pela Cannabis, que começou em grupos de mães no Facebook. Nesses grupos circulavam posts sobre como a cannabis poderia ser usada em tratamentos de saúde para diversas condições que afetavam seus filhos, conta a professora Vivian Dalla, do curso de Endocanabinologia da UFSC. A falta de tratamentos com cannabis no país levou os pacientes a buscarem alternativas às vias legais. “A saída é plantar, o quê a população vem fazendo desde 2013. Mas isso gera outro problema, porque a planta é proibida. A saída é um habeas corpus, uma autorização para cometer o crime”, critica.
Quando recebeu o diagnóstico, a primeira preocupação do professor Paulo era sobre como seria seu tratamento. “Eu já tomo remédio por causa da pressão alta, tomo remédio todo dia. Aí sou diagnosticado com Parkinson e vem mais uma tonelada de remédios. Eu comecei a entrar em uma paranoia”. Decidiu pelo tratamento com cannabis por já estudar sobre o assunto e acreditar que o canabidiol poderia lhe oferecer uma maior qualidade de vida.
Ele consome o óleo – ou extrato de cannabis – que é feito a partir das flores da planta Cannabis Sativa. Neste extrato, estão centenas de substâncias derivadas da planta, entre elas, os canabinoides. Os dois em maior quantidade são o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC). Cada organismo reage de uma forma diferente aos canabinoides, fazendo cada tratamento ser único para diferentes pacientes. Estudos mostram a utilização de múltiplas concentrações para tratar doenças crônicas como Alzheimer, depressão, ansiedade e o próprio Parkinson, segundo o professor Rui Prediger, diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC e pesquisador na área.
Judicialização
Para que um paciente que faz uso de cannabis medicinal obtenha o direito de cultivar a planta sem correr o risco de ser preso é necessário recorrer ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial. Bruna Pfiffer, diretora jurídica da associação Floriplanta, de Florianópolis, conta que o mais comum nesses casos é o pedido de habeas corpus. Ele é um instrumento jurídico que garante a liberdade de quem teve seus direitos violados pela justiça, ou preventivamente, quando há a ameaça de um direito ser violado. Em ambos os casos, trata-se do direito à saúde.
Um habeas corpus no caso da cannabis medicinal pode ser tanto individual quanto coletivo, como é o caso das associações. Para conseguir esse instrumento são necessários diversos documentos que comprovem a capacidade de cultivar cannabis. “Receita médica, documento de cultivo, diploma de curso de cultivo e extração, documento de engenheiro agrônomo calculando quantas plantas a pessoa vai precisar para fazer o tratamento de acordo com a receita médica. É um processo complicado, bem burocrático, mas possível”, conta a professora Dalla.
Como ainda não há regulamentação para as associações, há o risco de cada juiz definir as normas de um habeas corpus conforme seu próprio entendimento. Isso afeta principalmente a quantidade de associados, que podem aumentar ou diminuir, tornando mais complexo o número de plantas que cada associação pode cultivar. “Algumas vão incluir associados presentes e futuros, outras decisões só incluem os associados daquele momento e a cada nova leva de associados tem que ser feito um novo pedido”, explica Bruna. Segundo ela, essa lacuna regulatória gera uma insegurança jurídica.
Apesar dos casos de judicialização, a Anvisa entendeu que ainda não há dados técnicos suficientes para regulamentar as associações, por isso o Sandbox Regulatório. Nem todas as associações do país poderão participar do Sandbox. Elas serão selecionadas por meio de chamamento público, com os critérios finais definidos por um edital da Anvisa, ainda não publicado. Bruna adianta que alguns dos critérios envolvem ter CNPJ ativo há mais de dois anos, produção não-industrial e o impedimento de vender insumos, apenas fornecer aos pacientes associados. A participação do Sandbox também não configura direito adquirido e pode ser revogada a qualquer momento caso haja descumprimento dos critérios listados na Resolução Colegiada nº 1.014 da Anvisa.
Para a professora Dalla, esse ambiente de testes é um avanço em regulamentação para as associações, mas também pode ser desvantajoso. “Existem associações gigantescas que operam como indústria, com laboratório bem robusto. A maioria das associações são pequenas, não têm essa estrutura técnica. Então, a Anvisa vai observar quem? Se ela pensar só nas maiores, as pequenas associações não sobrevivem”, afirma.
As associações que ficarem de fora do experimento seguirão dependendo do Poder Judiciário para realizar suas atividades. A maneira mais segura de garantir o direito ao cultivo é por meio de uma ação civil. Essas ações são atendidas pelo Ministério Público e dizem respeito a direitos da esfera civil, diferente de um habeas corpus que é da esfera criminal.
Até 2026, a associação Santa Cannabis era a única de Santa Catarina a ter conseguido autorização para cultivar cannabis por meio de uma ação civil. Para defender seu caso no Ministério Público de Santa Catarina, a associação montou uma equipe de cinco advogados com diferentes áreas de atuação, dois advogados criminalistas, um civilista, um com experiência administrativa e mais um advogado que já havia ajudado outras associações a conseguirem veredictos favoráveis na Justiça.
“Fizemos todo esse trabalho baseado em três pilares da Constituição Federal, o direito à saúde, que é universal, direito a se organizar em associação para mudar regras que não concordamos e direito de desobediência civil, pacífica e controlada”, relata o presidente da Santa Cannabis, Pedro Sabaciauskis. A associação entrou com o processo em 2019 e a sua tramitação demorou três anos e meio. Nesse meio tempo, dois colaboradores chegaram a ser presos por plantar cannabis para a associação.
Isso é algo comum em associações que ainda não têm permissão judicial para cultivar cannabis. Em Florianópolis, a associação Cannabis Sem Fronteiras foi alvo de uma operação policial em novembro de 2025. Foram apreendidas plantas e extratos no local e duas pessoas foram presas: o presidente e o jardineiro da associação, liberados no dia seguinte por não possuírem antecedentes criminais. Em 2025, a Cannabis Sem Fronteiras contava com um corpo jurídico de três advogados trabalhando pelo pedido de habeas corpus, segundo Paulo Coelho, fundador da associação.
Assim como a Cannabis Sem Fronteira, a maior parte das associações operam sem autorização. Das 315 associações com CNPJ ativo no país, apenas 15% possuem autorização judicial para cultivar a planta. Em todo o Sul do país, apenas quatro associações receberam a autorização. Os dados são do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil de 2024.
Acompanhe aqui a linha do tempo das legislações acerca da cannabis no Brasil
O caminho para legalização

Antes da regulamentação do cultivo de cannabis para a indústria, já havia outros meios legais para conseguir tratamentos de cannabis medicinal. Desde 2015 a Anvisa permite a importação de tratamentos para pessoas físicas, resposta direta a reivindicações do movimento Mães pela Cannabis. Para conseguir a autorização, o paciente precisa apresentar receita médica e arcar com o custo da medicação e do frete até o Brasil.
Outra alternativa da Anvisa são os “produtos de cannabis”, categoria especial criada em 2019, por meio da resolução nº 327. A resolução não considera esses produtos como medicamentos, mas permite que empresas autorizadas os importem e comercializem no país. Atualmente, 49 produtos de cannabis são regularizados pela agência.
Mesmo com essas medidas, a proibição do plantio de cannabis ainda afeta as associações de pacientes. Para legitimar sua produção, as associações buscam se aproximar das normas estabelecidas para farmácias vivas, conta a professora Dalla. Esse modelo de farmácia cultiva plantas medicinais e as transforma em fitoterápicos, medicamentos obtidos a partir de plantas medicinais. Para a professora, a Anvisa deveria regulamentar as associações assim como essas farmácias. “Esse é o modelo perfeito para associações. Fala sobre o cultivo de plantas medicinais, sobre transformar essas plantas em fitoterápicos, em produtos para distribuir para a população via SUS, que é a única diferença das associações”. As farmácias vivas são reconhecidas como parte do Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2010.
A Anvisa começou a regulamentar o cultivo de cannabis no país após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024. O tribunal avaliou ser juridicamente possível o plantio e comercialização do cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa. Como o nome indica, o cânhamo industrial é utilizado para as indústrias. Uma das suas principais diferenças é seu teor de THC abaixo de 0,3%. Essa é a substância da Cannabis sativa responsável pelo efeito psicoativo em doses mais altas. Na decisão, o STJ especifica que a regulamentação é possível para o cânhamo por não ter potencial recreativo.
No fim, esse limite de THC permaneceu apenas na regulamentação para a indústria. Na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que regulamenta a pesquisa científica com cannabis, o limite foi retirado. Essa decisão está alinhada com a proposta realizada por pesquisadores de 31 Instituições acadêmicas e de pesquisa, que, em agosto de 2025, elaboraram uma nota técnica destinada ao Ministério da Saúde e à Anvisa, com propostas para consolidar a pesquisa com cannabis no país.
O professor Erik Amazonas, coordenador do Pólo de Desenvolvimento e Inovação em Cannabis da UFSC, explica que a regulamentação para a pesquisa científica é uma das mais consolidadas do mundo. Ele também alerta que o lobby da indústria pode ser prejudicial para as associações, que apenas após o Sandbox terão normas definitivas. “A pesquisa vai estar a serviço de quem? Da indústria. A boa regulação ficou na indústria e na pesquisa. Essas duas vão ter mais força do que as associações nacionalmente”.
O papel das associações
As associações participaram do processo que resultou no Sandbox Regulatório. Desde setembro de 2025 elas estiveram articulando com a Anvisa de que forma seriam incluídas na regulamentação do plantio de cannabis. O contato começou por um email da associação paulista Jardim Terapêutico e evoluiu para um grupo com mais de 70 associações de todo o país, conta Emílio Figueiredo, advogado e interlocutor do grupo com a Anvisa.
Uma das demandas do grupo era que associações de pacientes também fossem regulamentadas. “A principal demanda é uma regulamentação que contemple as associações, que não seja para empresas e setor público. Uma regulamentação que entenda que as associações precisam também estar contempladas, porque são uma expressão do fato social em torno da cannabis aqui no Brasil”, conta Emílio. Na época, a agência solicitou todas as autorizações judiciais do grupo. Das mais de 70 associações, apenas 21 eram autorizadas pela justiça em 2025.
Entre a decisão do STJ e a publicação das novas normas, a agência realizou 29 consultas públicas com associações e membros da comunidade científica. Apesar de conseguir a atenção da Anvisa, as associações de pacientes de cannabis medicinal seguem fora do radar do estado. A Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina foi questionada pela reportagem sobre quantas associações atuam no estado via lei de acesso à informação. Em resposta, a secretaria afirmou que “não tem interface com associações de cannabis medicinal”.
A reportagem mapeou oito associações atuantes em Santa Catarina, das quais duas delas não retornaram as tentativas de contato. Por meio de entrevistas com as outras seis associações, foi possível entender o impacto das associações catarinenses no cenário nacional de tratamento com cannabis medicinal. Dos mais de 226 mil pacientes de associações apontados pelo Anuário Cannabis Medicinal no Brasil 2025, cerca de 25.500 mil deles são tratados por associações catarinenses.
Agora as associações e pacientes de todo Brasil devem esperar até pelo menos 2031 para saber o resultado do Sandbox e consequentemente que decisão a Anvisa irá tomar a respeito da regulamentação das associações de pacientes. Emílio define que “É um grande desafio regulamentar as associações. Não tem nada semelhante no mundo, nossa iniciativa reflete a realidade brasileira. Estamos fazendo o que tem de mais interessante acontecendo no Brasil, o associativismo”.

