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Redução da maioridade penal gera discussão no meio político

logo_eleicoesDurante as próximas semanas, o Cotidiano UFSC trará uma série de reportagens sobre temas polêmicos abordados nas campanhas eleitorais. O objetivo é trazer ao leitor mais informações a respeito dos assuntos, sob diferentes pontos de vista.

A legislação atual define a maioridade penal para os 18 anos de idade e o início da responsabilidade pelos crimes cometidos para os 12 anos. Isso significa que um jovem com essa idade deve ser julgado, processado e punido com base em uma legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As punições a jovens infratores incluem medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, entre outras. Os menores podem ter liberdade assistida, semiliberdade ou serem internados em instituições como a Fundação Casa, dependendo da gravidade do crime cometido. A idade máxima para permanência em instituições de cumprimento de medidas socioeducativas é de 21 anos, e a pena máxima aplicável é de três anos.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, cerca de 18 mil jovens estão internados em instituições por ter praticado algum crime. A maior parte cumpre pena por infrações como roubo, furto, direção sem habilitação e porte de armas. Segundo a Fundação Casa, em 2013, apenas 83 presos (cerca de 1% do total) cumpriam pena por crimes mais graves, como latrocínio.

Confira abaixo alguns dados sobre a maioridade penal no Brasil:

 

O debate em torno da redução da maioridade penal vem se tornando mais frequente no meio político. No ano passado, o estudante de Rádio e TV Vitor Hugo Deppman foi morto em São Paulo com um tiro na cabeça depois de ser roubado por um adolescente que estava a três dias de completar 18 anos e já havia cumprido pena na Fundação Casa. O assassinato do estudante levou o então governador do estado de São Paulo Geraldo Alckmin a questionar a legislação, que não poderia punir na justiça comum o menor que havia praticado o crime, porque ele ainda não havia alcançado a maioridade penal.

O advogado João Henrique Bergamasco é a favor da redução para 16 anos, mas apenas em casos de crimes que atentem contra a vida. Além disso, considera importante que o menor seja avaliado psicologicamente para que se verifique se tem maturidade mental para responder por seus atos. “Tudo na vida evolui, e hoje nossos adolescentes têm muito mais informações do que tínhamos há 30 ou 40 anos. Uma criança que nasce no crime e ali é criada, como deve ser tratada? Alguns são verdadeiros bandidos, sem qualquer possibilidade de recuperação. E nós, a sociedade, não podemos pagar este alto preço porque esse menor decidiu ser criminoso”.

O professor de Direito da Univali, Sandro Sell, não acredita que a redução da maioridade penal possa reduzir os índices de violência no país. Segundo ele, o modelo socioeducativo é muito mais eficiente para a recuperação dos menores infratores (enquanto o índice de reincidência em prisões é de 70%, no modelo socioeducativo é de 20%). Além disso, fazer com que menores convivam em prisões com adultos que muitas vezes praticaram crimes violentos não é uma boa maneira de evitar que se tornem criminosos. “Nós nos iludimos de que a prisão é a solução para a falta de civilidade precoce. O que esses menores precisam é de educação e de alguém que, ao invés de assustá-los, os atraia para um mundo diferente, com alternativas que valham a pena para todos”.

Discussões sobre a legislação

A redução da maioridade penal já vem sendo discutida há vários anos e alguns projetos de lei  tramitam no Congresso.  Em 2011, foi criada a Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que conta com o apoio de mais de 200 deputados. Confira alguns projetos de lei que tratam do assunto:

PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP): Reduz a maioridade penal para 16 anos em casos de crime hediondo, como tortura, terrorismo e tráfico drogas, ou em caso de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

PEC 20/1999, do ex-senador José Roberto Arruda: Torna imputáveis, os infratores com 16 anos ou mais de idade, desde que seja constatado que o adolescente tem amadurecimento intelectual e emocional para responder por seus crimes.

PEC 90/2003, do senador Magno Malta (PR-ES): Torna os maiores de 13 anos penalmente imputáveis em caso de prática de crime hediondo.

PEC 83/2011, do senador Clésio Andrade (PMDB-MG): Defende o limite de 16 anos não só para a responsabilidade penal, mas também para o pleno exercício da cidadania. Assim, ao atingir essa idade, o jovem estaria sujeito às penas impostas aos adultos e também teria direitos como se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, além de ser obrigado a votar.

A maioridade penal também está sendo um dos principais assuntos da campanha eleitoral. Confira abaixo a opinião dos principais candidatos à presidência: [widgetkit id=6497]

A maioridade penal no mundo

Ao contrário do Brasil, em vários países a maioridade penal não corresponde à maioridade legal. Confira no mapa abaixo qual a idade mínima para ser penalmente imputável e como são aplicadas as penas a menores de idade no mundo:

One thought on “Redução da maioridade penal gera discussão no meio político

  • A notícia não acrescentou em nada o debate sobre o tema, apenas repetiu o que muitos repórteres já fizeram, priorizando o caráter declaratório em vez de investigativo e reforçando termos consideramos preconceituosos até pela legislação. O que está por trás da redução da maioridade penal? As mídias exercem um grande papel nesse processo, divulgando apenas os atos infracionais cometidos por adolescentes pobres contra pessoas de classe média. Além disso, cotidiano.ufsc perdeu a oportunidade de fazer o que ninguém faz, que é mostrar que há inúmeras formas, já apontadas por pesquisas e implementadas em vários países, de se reduzir a violência. Essas formas não tem nada a ver com punição, com mudança de legislação, mas com a garantia de direitos para as crianças e adolescentes.

    E, por favor, o próprio Estatuto já condenou o termo “menor” e “menor infrator”. São termos totalmente pejorativos. E as medidas socioeducativas não são “punições”, por isso o termo “socioeducativas”. Temos que ir além desse debate punitivo. Violência não se resolve com punição. Nunca resolveu.

    A reportagem também não abordou o fato de não termos pena de morte no país. Ou seja, encarcerados aos 18, 16, ou 5 anos, os adolescentes serão soltos em algum momento de suas vidas. E aí? O que fazemos com eles? Prendemos de novo? Onde estão as propostas?

    Resposta

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