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Entenda a proposta de regulamentação da mídia brasileira que está em debate

Texto: Amanda Marques (amandarbmarques@gmail.com)
Beatriz Santini (beatrizfsantini@gmail.com)
Bruna Andrade (brunaandrade92@gmail.com)

Durante a última semana, as redes sociais e os sites de notícias foram ocupados pelas discussões sobre a regulamentação da mídia no Brasil. Isso porque na quarta-feira passada, dia 29, a Presidente Dilma Rousseff declarou que enfrentará o debate sobre a regulamentação dos meios de comunicação no Brasil.

Não é a primeira vez que a proposta entra em pauta. Ela foi inicialmente lançada pelo ministro Franklin Martins, no segundo mandato do presidente Lula, mas não andou durante a gestão. Agora, ela está no programa do governo de Dilma descrita da seguinte maneira: “A democratização da sociedade brasileira exige que todas e todos possam exercer plenamente a mais ampla e irrestrita liberdade de expressão, o que passa pela regulação dos meios de comunicação –impedindo práticas monopolistas– sem que isso implique qualquer forma de censura, limitação ou controle de conteúdos”.

A proposta envolve os veículos de radiodifusão – rádio e TV -, que funcionam através de concessões públicas pelo fato de usarem o espectro eletromagnético para a propagação do seu sinal, um bem público concedido pelo estado.

A  Constituição brasileira de 1988 estabelece os princípios que devem ser respeitados pelos canais de rádio e TV, já que a comunicação além de ser um serviço público, é um dos setores econômicos mais importantes do país. Mas até hoje, 26 anos depois da promulgação da Constituição, nenhum artigo do capítulo de Comunicação Social foi regulamentado, deixando brechas para a consolidação de situações que contrariam os princípios da nossa lei. Por exemplo:

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Prova de que o Brasil vive hoje sob um oligopólio dos meios de comunicação é o fato de que de  toda a informação que chega à população através do rádio, TV e mídia impressa, 70% é veiculada por apenas 6 grupos de mídia: Grupo Globo, Abril, Folha, Band, SBT e RBS.

Em Santa Catarina, o cenário não é diferente. Segundo o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, oito políticos do estado possuem meios de comunicação, entre eles estão o prefeito, César Souza Júnior, e o governador, Raimundo Colombo. A mídia é controlada  em um oligopólio formado por quatro famílias que têm veículos em 33,1% das cidades catarinenses: a família Sirotsky, com o Grupo RBS, a família Amaral com o SCC, os Petrelli com a RIC e a família Brandalise com a Central Barriga Verde de Comunicação.

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) acredita que há muitos motivos para que a regulação de conteúdo exista nos meios de comunicação de massa: promover a diversidade cultural; garantir proteção dos cidadãos contra material que incite ao ódio, à discriminação e ao crime, e contra a propaganda enganosa; proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos ao seu desenvolvimento; proteger a cultura nacional, entre outros.

No entanto, o debate sobre a regulamentação tem causado furor na grande mídia que insiste em associar a medida com censura e boicote à liberdade de expressão. Justamente porque são os próprios meios de comunicação e os políticos os grandes interessados na manutenção do atual cenário.

Regular os meios de comunicação é  uma exigência constitucional. Uma definição de regras concretas para que os veículos de comunicação atinjam seus objetivos, e assim, a liberdade de expressão e diversidade de conteúdo seja protegida.

Confira abaixo o posicionamento da Presidente Dilma Rousseff, do presidente da Fenaj, Celso Schröeder, e de outros, a respeito da regulamentação:

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A regulação da mídia no mundo

O Brasil não está sozinho na preocupação com a regulação da mídia. Diversos países adotam  medidas para combater a concentração de poder dos grupos de comunicação.

No ano passado, por exemplo, o assunto movimentou o debate na Inglaterra. A rainha Elizabeth II sancionou um sistema de regulação, que foi apoiado pelos três principais partidos políticos britânicos, mas encontrou resistência na imprensa. A iniciativa do governo inglês veio depois dos escândalos de escutas telefônicas realizadas por jornalistas e de os meios de comunicação verem seus esforços contra a regulação rejeitados na Justiça.

O novo órgão de fiscalização daquele país tem a função de coibir abusos da imprensa, como o acesso ilegal a ligações telefônicas, além de facilitar que as pessoas que se sentirem atacadas pela mídia tenham suas queixas ouvidas e aplicar multas aos veículos de comunicação. O Ministério da Cultura afirma que a medida visa proteger a liberdade de imprensa e ajudar a reparar os erros cometidos.

A Inglaterra já possuía um órgão de regulação da mídia, porém pouco eficaz. A Press Complaints Comission (PCC) era acusada de não cumprir seu papel e de ser complacente com os erros da mídia impressa.

A Argentina também decidiu regular a imprensa e encontrou forte resistência. A Lei de Meios foi criada em 2009, mas o governo enfrentou quatro anos de embate judicial com o Grupo Clarín antes que a lei começasse a valer, em novembro do ano passado. O grupo detinha 237 licenças de canais da televisão por assinatura e atingia 58% da população, o que se tornou inconstitucional, visto que o máximo que se pode ter são 24 licenças para a TV a cabo, abrangendo até 35% dos telespectadores.

A Lei de Meios argentina também aumentou a pluralidade das licenças, permitindo que o país, os estados, municípios, universidades e escolas federais, Igreja Católica e povos originários criem seus próprios canais.

Os Estados Unidos não possuem uma lei de imprensa específica, mas procuram combater o controle de grandes grupos. Donos de veículos impresso não podem possuir canais de rádio e televisão, por exemplo, pois os norte-americanos entendem que uma concentração de poder em termos de difusão de informação prejudica a democracia e livre concorrência de mercado. A regulação do país também coloca limites à propriedade cruzada e proíbe a formação de oligopólios.

Em Portugal existe, desde 2005, um órgão responsável por fiscalizar e garantir a transparência e o pluralismo cultural nos meios de comunicação. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que tem seus conselheiros indicados pelo Parlamento, também é responsável por concessões de rádio e TV.

Mas a novidade no sistema português vem do artigo 12 do Estatuto do Jornalista, que trata da questão da Cláusula de Consciência. De acordo com a lei, os profissionais não podem ser obrigados a desempenhar, no trabalho, tarefas que os deixem constrangidos ou que vão contra suas consciências. Caso seja obrigado a realizar o trabalho, o repórter tem o direito de demissão por justa causa, onde recebe uma indenização de acordo com a legislação trabalhista.

 

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