Reportagens

11 mães têm o direito à maternidade negado pela Justiça de Blumenau

Ministério Público admite contradições em pelo menos dois dos casos que apontavam negligência da família

Reportagem por Erika Artmann

Com faixas e cartazes, 11 mães se reúnem em protestos diários em frente ao Fórum da Comarca de Blumenau, em Santa Catarina, e reivindicam a guarda de seus 15 filhos, afastados delas ao longo da pandemia de covid-19. As manifestações começaram em junho de 2022, quando as mulheres notaram semelhanças entre os processos judiciais que as consideravam negligentes nos cuidados com seus filhos. Os afastamentos consideram vários fatores para a retirada do poder familiar, entre eles: conflitos familiares, violência, maus tratos, instabilidade de emprego e moradia, dependência química e recusa em seguir as orientações da assistência social. As mulheres afirmam que não são ouvidas pela Justiça.

Carla Melo é mãe de duas crianças, uma com 4 e outra com 1 ano, e de uma adolescente de 12 anos que vive com sua avó, no Paraná. Os dois mais novos moravam com ela em Blumenau quando foram encaminhados para um abrigo e, posteriormente para adoção, sem direito de visitas à mãe. Por anos, Carla sofreu violência de seu ex-marido até que decidiu pôr um fim na relação. Com apoio da Assistência Social, foi morar na Casa Eliza – abrigo para mulheres em situação de vulnerabilidade -, até o dia em que conseguiu recursos para alugar um local que pudesse dividir com os filhos.

Mesmo fora do abrigo para mulheres, Carla e os filhos continuaram acompanhados pela Assistência Social, que pedia para que ela mantivesse seus dados e endereço atualizados. Nos primeiros meses, tentou seguir as indicações mas, ainda em fuga do agressor, percebeu um padrão: “Eu passava o endereço para a assistência social, parece que elas passavam para ele [ex-marido], que ia na minha casa e fazia baderna, me agredia e incomodava os donos da casa, que me tiravam de lá”. Deste modo, não informou mais os locais onde estava morando.

As mudanças frequentes de Carla para fugir do marido agressor e a não atualização dos endereços foram usados pela Assistência Social para alegar a negligência no cuidado. Além disso, uma acusação de que era usuária de drogas e havia fugido com os filhos, feita por seu ex-marido e agressor na época, foi considerada para pedir a retirada da guarda. Outro motivo apontado no pedido inicial era uma suposta contaminação do filho mais novo por sífilis, o que é negado pelos exames que apresentou à Justiça e à reportagem. As crianças foram entregues à adoção antes da finalização do processo e sem considerar o interesse da avó de Carla em cuidar delas. O Ministério Público, que ofereceu a denúncia inicial, reavaliou os pedidos e apontou as contradições do processo em parecer apresentado em agosto de 2022. Apesar disso, as crianças permaneciam afastadas da mãe até a publicação desta reportagem.

Quando a causa de pedir se erige sobre alegada instabilidade de moradia, ausência de adesão às orientações da rede de proteção, desemprego e grave comprometimento financeiro e tem seus pedidos julgados procedentes, com fundamento na alegada negligência da genitora, parece desconsiderar o contexto de perene violência perpetrada em seu desfavor, pelo genitor, quem constantemente lhe perseguia, fato que lhe gera violência institucional e revitimização.

Ministério Público em parecer sobre o caso de Carla Melo

Processos de destituição da guarda familiar

Por envolverem crianças, os processos correm em segredo de justiça, mas o padrão foi percebido a partir das audiências de casos parecidos que acontecem na Vara da Infância de Blumenau. Acompanhadas pela Assistência Social por causa da situação de vulnerabilidade em que se encontravam, essas mulheres acabaram avaliadas como negligentes pelo órgão. Seus casos foram encaminhados para o Ministério Público, que prontamente solicitou o afastamento das crianças, sem que os processos fossem investigados a fundo. No Fórum, os pedidos seguiram aceitos sem questionamento e o afastamento das crianças foi determinado por mais de uma magistrada.

A defesa dessas mães, em sua maioria de baixa renda, é feita por advogados ou defensores públicos. Ao responder as acusações no processo, eles notaram que as mulheres não eram ouvidas, mesmo oferecendo provas contrárias às acusações do relatório da Assistência Social. A advogada Rosane Magaly Martins, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SC (Organização dos Advogados do Brasil), explica que algumas mães foram impedidas inclusive de amamentar seus filhos.

“Não havia nenhuma modificação [no processo] e essas crianças já eram afastadas das mães. Nós temos um ou dois casos de crianças que estavam amamentando, com a mãe vertendo o leite pelos seios, e elas foram impedidas inclusive de visitarem em um abrigo”.

Blumenau é a cidade de Santa Catarina com maior número de crianças retiradas de suas famílias e entregues para adoção entre os anos de 2018 e 2022, segundo levantamento da Defensoria Pública de Blumenau feito com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para a análise, são utilizados dados sobre destituição da guarda, reintegração, adotados e os restantes, que ainda estão sob responsabilidade da Assistência Social. Os defensores acreditam que mais mães, além das 11 que se manifestam em frente ao Fórum do município, enfrentam situações parecidas, mas não buscaram auxílio judicial até o momento.

Outra tendência percebida pelos advogados é o envio direto para abrigos ou famílias acolhedoras. No caso de Carla Melo, sua avó, que já é responsável pela criação da filha mais velha, pediu também a guarda das crianças mais novas. É assim também para Antonia Maria de Sousa, mãe que teve uma filha de 9 anos e outra com 2 anos retiradas de sua casa. Pelo menos duas pessoas da família solicitaram a guarda das meninas: a tia de Antônia e o pai da mais nova, que até então não estava com o nome na certidão de nascimento da criança, mas quer registrar a menina. Todos os pedidos foram negados. 

“Destituir do poder familiar é medida extrema. Está no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que a preferência é para reinserção na família original ou extensa, que seria avó, avô, tio, tia. Mas nem isso é permitido, então é uma anomalia”.

Rosane Magaly Martins

“Pobreza não é desqualificador para essa mãe”

Os dias de Antônia têm sido corridos. Com as duas filhas vivendo em abrigo, ela decidiu aceitar outros empregos para melhorar a estabilidade financeira. Não vê as meninas pessoalmente desde junho. Vinda do Nordeste, ela chegou em Santa Catarina em 2012 para morar com o irmão e a cunhada. O casal brigava com certa frequência e, por isso, a mulher decidiu sair do lugar com a filha para não presenciarem as brigas. Foi a primeira vez que esteve na Assistência Social de Blumenau.

Ela explica que não foi acompanhada pelo órgão depois que saiu da casa do irmão. Apenas em 2020, no parto da segunda menina, precisou novamente da Assistência. Mãe solo, Antônia levou a filha mais velha junto para o hospital. O parto seria delicado e levaria horas e, por isso, aceitou que cuidassem da criança.

“Fiquei cinco dias internada e voltei para casa. Eu liguei e eles falaram que iam esperar passar um pouquinho porque eu fiz cirurgia. Após esse tempo, eu fui buscar minha filha e eles falaram que era só com a ajuda do advogado, que eu não tinha mais direito sobre ela”, conta.

Antônia Maria de Sousa

As duas passaram três meses separadas e, ainda, Antônia precisava lidar com a ameaça de que a recém-nascida também fosse levada. Com ajuda de um advogado, recuperou a guarda da mais velha quando a juíza da época reconheceu que ela não foi negligente ao levar a primeira filha para o hospital na hora do parto. Voltaram, as três, a viver juntas, mas por causa da vulnerabilidade econômica, a Assistência Social informou que acompanharia a família a partir daquele momento.

Quando a mais nova precisou ir ao médico, a mãe perdeu o encaminhamento e não pôde ir ao compromisso. Logo, marcou outra consulta, mas, de qualquer modo, o município alega que ela foi negligente quanto à saúde da menina para sustentar o pedido de retirada da guarda. As faltas da mais velha na escola, todas justificadas por causa da pandemia – quando a presença ainda era opcional -, também foram usadas para justificar o processo. Outro ponto em discussão é a condição financeira da família. 

O advogado responsável pela defesa de Antônia, Nelson João de Souza Filho, lembra ainda que, mesmo antes de esgotarem os recursos, a mais velha já visitava famílias para adoção, o que coloca em risco o vínculo afetivo enquanto ainda há a possibilidade de que a mãe recupere o direito à guarda. “Isso é temerário demais porque a gente tem que oportunizar para as pessoas que realmente busquem em todas as instâncias a garantia de seu direito”. Em nota, após a divulgação dos casos pela imprensa de Santa Catarina, a prefeitura informou que “aguarda as decisões judiciais de instâncias superiores, conforme o direito das famílias de ampla defesa e contraditório até o trânsito em julgado das respectivas ações”. 

Em uma manifestação recente, o Ministério Público reconhece que não esgotar todas as possibilidades judiciais antes de destituir o poder familiar é uma falha. Sobre o documento, o advogado de Antônia avalia: “Pobreza não é desqualificador para essa mãe. O que se percebeu no processo foi uma fragilidade muito grande nos relatórios apresentados pela assistência social”. Os processos são analisados, e, as 11 mães, ainda sem a guarda das 15 crianças, continuam os protestos e pedem por Justiça em frente ao Fórum da Comarca de Blumenau.

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